Resposta direta: Depende da categoria. Pela Resolução Contran 996/2023, o autopropelido (até 1.000 W e 32 km/h) e a bicicleta elétrica com pedal assistido não precisam de placa, registro nem habilitação. A scooter que passa desses limites e vai até 4 kW e 50 km/h é ciclomotor: precisa de registro, licenciamento, placa, capacete e ACC ou CNH categoria A.
Por que essa pergunta decide a venda?
Precisa de carteira? Precisa de placa? É uma das primeiras perguntas que chega no WhatsApp da loja, e o Google mostra que milhares de pessoas pesquisam isso. Quem responde com segurança, com a ficha técnica na mão, ganha a confiança do cliente. Quem responde no chute perde a venda ou, pior, vende um ciclomotor dizendo que não precisa de nada e ganha um cliente multado.
| Categoria | Limites | Placa e registro | Habilitação |
|---|---|---|---|
| Bicicleta elétrica | Pedal assistido, sem acelerador, até 1.000 W e até 32 km/h | Não | Não |
| Autopropelido | Até 1.000 W, até 32 km/h, até 70 cm de largura e 130 cm entre eixos | Não | Não |
| Ciclomotor elétrico | Até 4 kW e até 50 km/h | Sim: registro, licenciamento e placa | ACC ou CNH A |
| Acima disso | Mais de 4 kW ou mais de 50 km/h | Motoneta ou motocicleta | CNH A |
Quais equipamentos cada um precisa ter?
- Autopropelido: indicador ou limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna na frente, atrás e dos lados.
- Bicicleta elétrica: os mesmos itens, mais sinalização nos pedais, retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.
- Ciclomotor: os equipamentos obrigatórios do Código de Trânsito, e o condutor e o passageiro precisam usar capacete.
O indicador de velocidade pode ser um aviso sonoro ou um aplicativo no celular, segundo a própria resolução. Vale dizer isso ao cliente que acha que precisa de um velocímetro tradicional.
Onde o autopropelido pode andar?
Quem define é o órgão de trânsito da cidade. A resolução permite autorizar o autopropelido em áreas de pedestres a até 6 km/h, em ciclovias e ciclofaixas e em vias com velocidade máxima de até 40 km/h. Por isso a loja deve conhecer a regra da prefeitura onde atua e contar ao cliente onde ele pode rodar.
E os ciclomotores antigos, sem placa?
Os ciclomotores fabricados ou importados antes da resolução tiveram de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025 para entrar no Renavam. Os que não foram regularizados ficam impedidos de circular em via pública. Isso cria uma oportunidade para a loja: quem tem um modelo irregular em casa é um cliente em potencial para trocar.
Como a loja deve anunciar e atender
- Classifique cada modelo do estoque pela ficha técnica: potência, velocidade máxima, acelerador ou pedal assistido, largura e entre eixos.
- No anúncio e na vitrine, diga a categoria. Nunca prometa sem CNH e sem placa para um ciclomotor.
- Emita a nota fiscal com a potência do motor, que é usada no registro do ciclomotor.
- Deixe pronta a resposta de Precisa de CNH? na IA do WhatsApp e no roteiro do vendedor.
- Para ciclomotor, ofereça ajuda com a documentação ou indique um despachante de confiança.
Este texto resume a Resolução Contran nº 996, de 15 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial em 22 de junho de 2023. A habilitação para ciclomotor vem do Código de Trânsito. O Contran pode atualizar a norma e cada cidade regulamenta onde se pode circular: confira o texto vigente no site do Ministério dos Transportes antes de anunciar.
Perguntas frequentes
Scooter elétrica de 1000W precisa de CNH?
Pela Resolução Contran 996/2023, o equipamento autopropelido com motor de até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, até 70 cm de largura e até 130 cm entre eixos não precisa de habilitação, placa, registro nem licenciamento. Se a velocidade passar de 32 km/h, o modelo deixa de ser autopropelido e pode ser classificado como ciclomotor, com outras exigências.
Scooter elétrica precisa de placa?
Só se for ciclomotor, motoneta ou motocicleta. Autopropelidos e bicicletas elétricas com pedal assistido não são sujeitos a registro, licenciamento e emplacamento, segundo o artigo 12 da Resolução Contran 996/2023. Ciclomotores elétricos, com motor de até 4 kW e até 50 km/h, precisam de registro, licenciamento e placa no Detran do estado.
Qual a diferença entre bicicleta elétrica e autopropelido?
A bicicleta elétrica só liga o motor quando o condutor pedala e não pode ter acelerador. O autopropelido pode ter acelerador. Os dois têm limite de 1.000 W e 32 km/h e não precisam de placa. A bicicleta elétrica ainda precisa de retrovisor do lado esquerdo e de sinalização nos pedais.
O que aconteceu com os ciclomotores sem placa depois de 2025?
A resolução deu prazo de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025 para os donos de ciclomotores fabricados ou importados antes da norma fazerem o registro no Renavam. Depois desse prazo, os que não foram regularizados ficam impedidos de circular em via pública, pelo artigo 14 da resolução.
